Seleção de Propostas para Ocupação da Galeria de Arte "Espaço Arteducação"
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O Espaço Arteducação da FaE/UFMG está com inscrições abertas, até 13 de março de 2023, para artistas, nacionais e estrangeiros, interessados em realizar exposição de suas obras de artes visuais no decorrer deste ano.
O Edital para ocupação da galeria, que traz informações sobre a descrição das obras e documentos para inscrição está disponível no site da Faculdade de Educação.
Dúvidas e propostas devem ser enviadas para o e-mail: espacoarteducacaofaeufmg@gmail.com
O Edital para ocupação da galeria, que traz informações sobre a descrição das obras e documentos para inscrição está disponível no site da Faculdade de Educação.
Dúvidas e propostas devem ser enviadas para o e-mail: espacoarteducacaofaeufmg@gmail.com
CHAMADA PÚBLICA - 01/2023
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA OCUPAÇÃO DA GALERIA DE ARTE "ESPAÇO ARTEDUCAÇÃO" DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UFMG - 2023
A coordenadora do Espaço Arteducação FaE/UFMG, no uso de suas atribuições, torna público a presente Chamada Pública para a seleção de propostas de artes visuais para ocupação deste espaço expositivo na Faculdade de Educação da UFMG. Os principais critérios para a seleção serão a análise de documentos, qualidade técnica e viabilidade das propostas para os espaços.
1. DO OBJETO
1.1. A Faculdade de Educação abre as inscrições, no período de 13 de fevereiro a 13 de março de 2023, para a Chamada Pública 01/2023 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA OCUPAÇÃO DA GALERIA DE ARTE "ESPAÇO ARTEDUCAÇÃO" DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UFMG - 2023
1.2. O Espaço Arteducação é destinado para os segmentos que abrangem a área de Artes Visuais, como pintura, fotografia, objeto, escultura, desenho, gravura, cerâmica, tapeçaria, arte digital, vídeo arte, artes gráficas e demais modalidades.
2. DO PERÍODO EXPOSITIVO
2.1. As propostas selecionadas nesta Chamada Pública irão compor a programação das exposições do Espaço Arteducação FaE/UFMG no período de abril a dezembro de 2023 com permanência média de 01 mês cada.
2.2. Caso haja motivo de força maior, a Faculdade de Educação se reserva no direito de alterar datas, realocar espaços ou mesmo cancelar o evento.
3. DO ESPAÇO EXPOSITIVO
3.1. O espaço expositivo disponível para a realização das exposições é o Espaço Arteducação localizado no corredor entre o prédio antigo e o prédio novo na Faculdade de Educação da UFMG - Campus Pampulha. O espaço funciona como hall de entrada da Sala de Defesas da Faculdade de Educação.
Medidas e imagens do Espaço Arteducação estão disponíveis no Anexo II desta Chamada Pública.
3.2. Horários de funcionamento do espaço expositivo: Segunda-feira a sexta-feira das 08 às 22 horas.
4. DOS PROPONENTES
4.1 As propostas poderão ser para exposição individual, coletiva, coletivo artístico e curatorial. Entende-se: por exposição coletiva, a reunião de artistas com o fim de apresentar proposta para esta chamada pública; por coletivo artístico, o grupo consolidado e que já se apresenta neste formato; e por curatorial, a elaboração conceitual da exposição, o corte curadorial, a temática, quantas e quais obras a serem expostas.
4.2. O proponente deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, salvo aqueles emancipados na forma da lei, brasileiros ou estrangeiros, residentes e domiciliados no Brasil. O estrangeiro deverá ter visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros.
4.3. O curador poderá ser o proponente e deverá apresentar a mesma documentação solicitada no item 6 deste edital.
4.4. O curador poderá apresentar proposta individual ou coletiva, em ambos os casos deverá apresentar carta de anuência dos artistas envolvidos nas propostas.
4.5. A curadoria da exposição será compartilhada com a curadoria do Espaço Arteducação FaE/UFMG.
4.6. O proponente poderá se inscrever com até 02 (duas) propostas nesta Chamada Pública, sendo uma individual e uma coletiva.
5. DO PRAZO DE INSCRIÇÕES E ENVIO DOS DOCUMENTOS
5.1. Os interessados deverão enviar a documentação descrita no item 6.1 desta Chamada Pública, no período de 13 de fevereiro a 13 de março de 2022, através do e-mail: espacoarteducacaofaeufmg@gmail.com
Não serão aceitas propostas enviadas por correio ou outro meio similar.
5.2. Somente serão aceitas propostas encaminhadas até a data limite indicada nesta Chamada Pública, sendo automaticamente excluída a proposta com data de envio posterior ao prazo estabelecido para a inscrição.
6. DOS DOCUMENTOS
6.1. Os interessados deverão enviar para o Espaço Arteducação FaE/UFMG, no prazo previsto no item 5.1 desta Chamada Pública, no formato pdf, a proposta contendo:
• Ficha de inscrição (Anexo I).
• Currículo do(s) proponente(s).
• Memorial descritivo: texto sucinto com a idéia geral da exposição, além da descrição de cada obra ou série, sua defesa conceitual e número de obras a serem apresentadas.
• Publicações digitalizadas ou link (folders, folhetos, jornais, revistas, internet, vídeos) de trabalhos já realizados, caso possua.
• Fotos digitalizadas dos trabalhos com informações técnicas: data de produção, técnica utilizada, material, dimensão, título e outras características essenciais para a compreensão da obra.
• Pré-projeto expográfico com layout detalhado da proposta em planta, descrição dos equipamentos e mobiliários a serem utilizados, formas de instalação, condições de acessibilidade, montagem, desmontagem e manutenção das obras, principalmente de projetos experimentais que utilizem suportes e materiais não usuais, e outras informações necessárias e pertinentes para compreensão da obra ou da exposição.
• Os arquivos de obras audiovisuais deverão ser enviados com a proposta ou indicados seus links, com extensão em formato WAV ou MP3 para áudio e AVI e MPEG, MP4 para vídeo. • Descrição de eventos correlatos à exposição se houver. Devendo constar obrigatoriamente, data, horário, forma de execução, espaços e equipamentos a serem utilizados nas atividades. 6.2. As propostas encaminhadas com os arquivos corrompidos, de baixa resolução, identificados incorretamente ou com links obsoletos que inviabilizem a sua análise serão desclassificadas.
6.3. Os arquivos com tamanhos superiores a 10 MB deverão ser encaminhados pelo Google Drive ou serviços de armazenamento equivalentes e disponibilizados para visualização em link de página da Web de exibição de vídeo com livre acesso, quando for o caso.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Seleção, que será composta por no mínimo com 03 (três) membros da Faculdade de Educação, incluindo a coordenação e curadoria do Espaço Arteducação FaE/UFMG, e mais um convidado externo da área cultural e artística.
7.2. A Comissão avaliará as propostas considerando os seguintes critérios: • Documentação completa
• Qualidade técnica e artística
• Viabilidade operacional e logística para execução do projeto.
• Adequação ao espaço e condições técnicas.
• Identidade conceitual da proposta de acordo com seu objeto descrito nos pontos 1.1 e 1.2 desta Chamada Pública.
7.3. A Comissão poderá não aceitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança do público e/ou a integridade do espaço público que vier a abrigar a exposição.
7.4. Não serão aceitas obras que se deterioram, tóxicas ou que vão contra as normas de conservação de patrimônio público.
7.5. Todas as dúvidas e arguições apresentadas pelos proponentes serão esclarecidas pela Comissão de Seleção, que também decidirá os casos omissos.
7.6. A presidente da Comissão será a Coordenadora do Espaço Arteducação FaE/UFMG ou seu substituto, sendo esta a coordenadora dos trabalhos da Comissão, cabendo-lhe o voto de desempate em suas decisões.
8. DA SELEÇÃO
8.1. A seleção das propostas será no período de 11/03 a 20/03/2023.
8.2. As Propostas que estiverem com documentação incompleta ou não cumprindo o disposto no item 6 e seus subitens desta Chamada Pública serão desclassificadas.
8.3. Caberá a Comissão de Seleção analisar e aprovar o pré-projeto expográfico das propostas selecionadas, indicando as alterações, se necessário.
8.4. As decisões da Comissão de Seleção não são passíveis de recursos.
9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
9.1. O Setor de Comunicação da Faculdade de Educação da UFMG divulgará o resultado no site da FaE/UFMG no dia 21/03/2022. (https://www.fae.ufmg.br/)
10. DA AUTORIZAÇÃO DO USO
10.1. Os responsáveis pelas propostas selecionadas assinarão o Termo de Autorização de Uso do Espaço Expositivo.
10.3. O proponente, ao término da exposição, deverá entregar o espaço expositivo cedido nas mesmas condições que o recebeu.
10.4. Toda e qualquer atividade de produção das propostas será acompanhada por servidores da UFMG.
11. DOS DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E DOS QUE LHES FOREM CONEXOS
11.1. Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única e exclusiva e irrestrita do proponente inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, conexos e de Imagem relativo às obras, à exposição e a documentação encaminhada para o processo de seleção.
11.2. O Espaço Arteducação FaE/UFMG será isento de qualquer responsabilidade, civil ou criminal resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras, eventualmente apuradas.
11.3. Ficam cedidas ao Espaço Arteducação FaE/UFMG todos os direitos de documentar e fazer uso das imagens relativas à exposição, por meio de foto, vídeo, texto, site ou qualquer outro meio de registro e divulgação, antes, durante e após a realização da exposição e/ou evento correlato, em toda e qualquer programação da Faculdade de educação da UFMG.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. Do Espaço Arteducação FaE/UFMG
12.1.1. Tornar público o resultado da seleção da presente Chamada Pública.
12.1.2. Disponibilizar o espaço expositivo nos devidos prazos, bem como mobiliário museográfico e material de iluminação disponíveis no Espaço Arteducação FaE/UFMG.
12.1.3. Auxiliar na montagem e desmontagem da exposição, dentro de sua capacidade de assessoria técnica e nos horários de trabalho de seus servidores, desde que tenha a participação do artista ou coletivo selecionado e sua equipe.
12.1.4. Divulgar as exposições, por meio da elaboração de release, bem como das imagens cedidas pelo proponente selecionado, para os veículos de comunicação e mídias digitais da FaE/UFMG.
12.1.5. Criar e divulgar via internet e mídias sociais, o convite virtual de cada exposição.
12.1.6. Providenciar a plotagem da chamada da exposição (nome da exposição e dos artistas).
12.2. Do Proponente Selecionado
12.2.1. Assinar o Termo de Autorização de Uso do Espaço Expositivo antes da montagem da exposição.
12.2.2. Providenciar mobiliário, equipamentos e materiais não disponíveis no Centro Cultural UFMG, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
12.2.3. Providenciar equipe de montagem e desmontagem para a exposição no horário de trabalho dos servidores da Faculdade de Educação da UFMG quando exigir mão de obra especializada. A equipe do Espaço Arteducação FaE/UFMG poderá auxiliar na montagem/desmontagem.
12.2.4. Providenciar o transporte e carregamento das obras, mobiliários e equipamentos para a montagem e desmontagem da exposição (entrada e retirada da Faculdade de Educação).
12.2.5. Cumprir os dias e horários estipulados para a montagem e desmontagem da exposição.
12.2.6. Providenciar a retirada das obras da exposição no prazo determinado no Termo de Autorização de uso do espaço.
12.2.7. Fornecer textos e informações de release e imagens para divulgação no prazo de 30 (trinta) dias antes da abertura do evento, sob o risco de cancelamento em caso de descumprimento.
12.2.8. Os selecionados ficam impedidos de modificar o projeto apresentado. No entanto, quando imprescindível a modificação, enviar solicitação e justificativa no prazo de 30 (trinta) dias antes da realização da exposição para avaliação da coordenação do Espaço Arteducação FaE/UFMG.
12.2.9. É de responsabilidade do proponente a recomposição do espaço nas mesmas condições que recebeu no início da exposição.
12.2.10. Observar rigorosamente as normas obrigatórias de segurança para utilização de todos os equipamentos e espaços, assim não é permitido:
• Fumar dentro das dependências internas da Faculdade de Educação da UFMG, em conformidade com a Lei Antifumo nº 12.546/2011.
• Usar botijão de gás liquefeito e equipamentos que produzam chamas nos espaços físicos disponíveis.
• Usar equipamentos elétricos que produzam calor (ferros de solda, ebulidores, secadores de cabelo, ferros de passar roupa, aquecedores, cafeteiras, sanduicheiras, torradeiras, etc.). • O funcionamento de motores de combustão e/ou exaustores ou outros equipamentos que venham a exalar qualquer tipo de gases, tóxicos ou não, fumaça ou gorduras, dentro do espaço físico.
• Utilizar materiais ou substâncias de fácil combustão, velas, isqueiros, explosivos de qualquer natureza.
• Afixar ou apoiar, perfurar, pregar, colar, escrever, pintar ou alterar, seja o que for, nas paredes, colunas, divisórias ou realizar quaisquer outras alterações sobre as estruturas e mobiliários das instalações cedidas sem prévio consentimento por escrito. • Transportar quaisquer objetos que, pela sua configuração, possam danificar os equipamentos ou as instalações ou ainda colocar em risco a segurança de pessoas e bens. • É expressamente proibida a instalação e utilização de equipamentos cuja amperagem seja superior à capacidade da rede elétrica da Faculdade de Educação / UFMG.
12.2.11 A instalação de placas, banners, sinalização, cartazes, plotagem de textos e outros deverão ser aprovados/autorizados previamente pela Coordenação do Espaço Arteducação FaE/UFMG e os custos dos mesmos são de responsabilidade do cessionário.
12.2.12 O proponente selecionado deverá fornecer ao setor de Comunicação do Espaço Arteducação FaE/UFMG, 30 (trinta) dias antes do evento, a programação detalhada, texto e imagens para o release que será publicado no site da Faculdade de Educação e divulgação na mídia em geral.
12.2.13 O proponente selecionado deverá incluir a logomarca da UFMG, da Faculdade de Educação e do Espaço Arteducação em todas as peças alusivas à exposição, em caso de parceria e/ou apoio, mediante aprovação do layout das mesmas.
12.2.14 É vedada a transferência de cessão de espaço pelo proponente selecionado à terceiros.
12.2.15 No caso de cancelamento da exposição ou pedido de mudança de data, o proponente deverá informar com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, por escrito pelo e mail: espacoarteducacaofaeufmg@gmail.com
12.2.16 O Espaço Arteducação FaE/UFMG não assumirá a guarda dos bens não retirados pelo cessionário na data prevista e poderá realizar seu descarte no prazo de 30 dias após o término da exposição.
13. DAS PENALIDADES
13.1. No caso do proponente selecionado não cumprir quaisquer dos itens pactuados no Termo de Autorização de Uso do Espaço Expositivo em conformidade com as características estabelecidas nesta Chamada Pública, o Espaço Arteducação FaE/UFMG poderá aplicar as seguintes sanções:
• Advertência.
• Rescisão do Termo de Autorização de Uso do Espaço e cancelamento da Exposição.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. É facultada ao proponente a criação da arte e confecção de convites impressos, bem como a inserção de texto curatorial plotado na exposição. O texto e o layout do convite deverão ser enviados para a coordenação do Espaço Arteducação FaE/UFMG para aprovação, antes de sua confecção. O custo financeiro e sua execução são de responsabilidade do proponente.
14.2. Quando não houver a indicação de um curador na proposta de exposição, a curadoria será realizada pela curadoria do Espaço Arteducação FaE/UFMG. E, quando houver curador, esta será compartilhada com a curadoria do Espaço Arteducação FaE/UFMG.
14.3. O proponente será exclusivamente responsável por todos e quaisquer ônus, despesas ou encargos decorrentes das relações estabelecidas para a realização da exposição, especialmente encargos fiscais, trabalhistas e sociais oriundos das contratações direta ou indireta efetuadas com terceiros.
14.3. As peças gráficas, tais como convites e folders, deverão conter obrigatoriamente as logomarcas do Espaço Arteducação FaE/UFMG, da Faculdade de Educação da UFMG e da UFMG, como realizadoras das propostas e deverá ser submetida para aprovação da coordenação do Espaço Arteducação FaE/UFMG antes da divulgação.
14.4. O proponente poderá apresentar um pré-projeto educativo, que será avaliado e desenvolvido junto com a equipe do Espaço Arteducação FaE/UFMG.
14.6. Em caso de reforma ou qualquer outro motivo que impossibilite a disponibilização do espaço expositivo no período agendado, a Faculdade de Educação / UFMG poderá, caso seja de interesse do proponente, disponibilizar um novo período ou espaço para a realização da exposição. Não podendo o Espaço Arteducação FaE/UFMG ser responsabilizado por quaisquer prejuízos.
14.7. A Faculdade de Educação da UFMG possui os serviços de portaria e vigilância, mas não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos, extravios ou desaparecimentos de objetos de uso pessoal, equipamentos, materiais e acervo pertencentes ao proponente ou a sua equipe durante a autorização de uso do espaço expositivo. A contratação de seguro para os referidos objetos em exposição é de responsabilidade do proponente.
14.8. Nenhum componente da exposição poderá ser retirado antes do encerramento do seu prazo previamente definido.
14.9. Quaisquer esclarecimentos e orientação para apresentação das propostas serão prestados pela coordenação do Espaço Arteducação FaE/UFMG através do e-mail: espacoarteducacaofaeufmg@gmail.com
14.10. Os casos omissos serão decididos pela coordenação do Espaço Arteducação FaE/UFMG.
14.11. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriunda da presente Chamada Pública, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.12. Integram esse edital os seguintes anexos:
Anexo I - Ficha de inscrição.
Anexo II - Medidas e imagens do Espaço Arteducação FaE/UFMG.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2023.
Profa. Dra. Daniele de Sá Alves
Coordenadora e curadora
Espaço Arteducação - FaE/UFMG
Profa. Dra. Andrea Moreno
Diretora da Faculdade de Educação
UFMG