Convocatória Festival Brasileiro de Nanometragem

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A Associação Incubadora de Artistas apresenta:
 
10º FESTIVAL BRASILEIRO DE NANOMETRAGEM - 2023
 
REGULAMENTO
 
Art. 1º - O 10º FESTIVAL BRASILEIRO DE NANOMETRAGEM tem como objetivo possibilitar aos jovens produtores audiovisuais residentes no Brasil, a divulgação de suas criações, assim como premiar aqueles que forem considerados mais representativos;
 
Art. 2º - O FESTIVAL abrange todas as categorias audiovisuais: Documentário, Ficção, Experimental (vídeo-poemas, clips musicais etc.) e Animação;
 
Art. 3º - MUITA ATENÇÃO!!! A duração máxima de cada filme participante será de ATÉ 45 (quarenta e cinco) segundos, incluindo os créditos;
 
Art. 4º - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do e-mail: nanometragem2023@gmail.com   
O título do e-mail deverá ser: "SEU NOME/Inscrição 10ºNanometragem". E-mails não nomeados corretamente serão desclassificados;
 
Art. 5º - O e-mail de inscrição deverá conter OBRIGATORIAMENTE as seguintes informações:
 
01- Nome Completo do diretor/responsável pelo filme
02 - CPF do diretor/responsável pelo filme
03 - Data de nascimento do diretor/responsável pelo filme
04 - Nome artístico do(s) diretor(es)/responsável(eis) pelo filme (como aparecerá nos catálogos de divulgação, listas de seleção e créditos). Em caso de obra feita por um coletivo ou grupo, colocar o nome do coletivo.
05 - Endereço do diretor/responsável pelo filme
06 - Cidade
07 - Estado
08 - CEP
09 - País
10 - E-mail para contato (Atenção! Todos os contatos serão feitos por e-mail)
11 - Telefone para contato
12 - WhatsApp para Contato
13 - Nome do Filme
14 - Duração do filme
15 - Formato Original do Filme
16 - Sinopse
17 - Link do filme
18 - Senha para abrir o link, caso seja necessário
Obs: Inscrições incompletas serão desclassificadas.
 
Art. 6º - ATENÇÃO!!! Serão aceitos links dos filmes, "somente no Youtube";
"caso o filme seja selecionado", enviar por wetransfer conforme orientação da equipe organizadora.
 
Art. 7º - Serão aceitos trabalhos finalizados nos formatos: MOV, MP4, AVI e WMV de preferência com resolução em 720p ou superior;
 
Art. 8º - Cada participante poderá inscrever até 03 (três) filmes, devidamente identificados. E para cada filme uma inscrição própria. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por imagens e músicas de terceiros, utilizados nos trabalhos inscritos. Todo e qualquer ônus por problemas de Direitos Autorais recairá sobre o produtor/realizador do vídeo inscrito;
 
Art. 9º - As inscrições são gratuitas e ocorrerão no período de 10 de janeiro de 2023, até as 23h59min de 30 de abril de 2023. Não serão aceitas inscrições enviadas após a data.
 
Art. 10º - Uma vez selecionado, o filme será exibido no 10º Festival Brasileiro de Nanometragem em 2023, e poderá ser disponibilizado no site da Incubadora de Artistas, nas redes sociais e outras possíveis mídias, somente para promoção e divulgação do festival.  
Além dos filmes premiados, alguns filmes selecionados, poderão ser exibidos no Festival Internacional de Contis, na França, em Portugal, e eventuais festivais que venham a ser parceiros, de acordo com o critérios e viabilidades de cada festival.
 
Art. 11º - A mostra competitiva do 10º FESTIVAL BRASILEIRO DE NANOMETRAGEM, será exibida em data a ser definida a partir de maio de 2023. Mais perto do da data do evento, a comissão organizadora definirá o local e data, sempre conforme orientações dos orgãos de saúde.
 
Art. 12º  - A Comissão Julgadora será composta por membros de reconhecida competência no campo audiovisual.
 
Art. 13º - PREMIAÇÃO - Os filmes premiados, receberão o símbolo "Golden Laurel"  com logotipo oficial em PDF e serão exibidos no 28º Festival International de Contis, em 2023, na França e outros possíveis festivais parceiros.
 
Observação:
Art. 14º – Os filmes selecionados passam a fazer parte do acervo da Incubadora de Artistas e poderão ser exibidos em mostras e afins.
 
Art. 15º - A inscrição de filmes não implica a exibição dos mesmos no Festival, caso não sejam escolhidos pela Comissão de Seleção;
 
Art. 16º - A seleção de filmes para a mostra competitiva em Atibaia não implica a exibição dos mesmos nos festivais parceiros internacionais ;
 
Art. 17º - Os casos omissos e as situações supervenientes serão resolvidos pela equipe organizadora do Festival;
 
Art. 18º – A inscrição do candidato implica sua concordância com todos os termos deste regulamento, assim como os filmes automaticamente autorizados pelos respectivos realizadores, de serem exibidos em mostras e festivais parceiros.
Art. 19º - A décima edição comemorativa, aceitará inscrição dos países lusófonos, ampliando e difundindo o nanometragem para novas fronteiras, além de inscrição de nanometragens Brasileiros,   
poderão se inscrever também nanometragens dos seguintes países: 
Portugal, Guiné-Bissau, Angola, Cabo Verde, Moçambique, Timor Leste, São Tomé e Príncipe e Guiné Equatorial.
Outras Informações
Instagram: @incubadoraart